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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 661

Súmula STJ 661

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Art. 661.
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Art. 661.
A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes

essenciais. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)

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