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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 660

Súmula STJ 660

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Art. 660.
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Art. 660.
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais

constitui falta grave. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)

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