Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 645

Súmula STJ 645

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 645.
1 artigo
Art. 645.
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da

comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.