Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 645
Súmula STJ 645
Art. 645.
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da
comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 645
comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
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