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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 642

Súmula STJ 642

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Art. 642.
1 artigo
Art. 642.
O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento

do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para

ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 02/12/2020, DJe 07/12/2020)

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