Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 637
Súmula STJ 637
Art. 637.
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir,
incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir
qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)