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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 637

Súmula STJ 637

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Art. 637.
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Art. 637.
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir,

incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir

qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)

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