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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 636

Súmula STJ 636

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Art. 636.
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Art. 636.
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os

maus antecedentes e a reincidência. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 26/06/2019, DJe 27/06/2019)

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