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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 634

Súmula STJ 634

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Art. 634.
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Art. 634.
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de

Improbidade Administrativa para o agente público. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019)

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