Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 633
Súmula STJ 633
Art. 633.
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da
Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária,
aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que
regule a matéria. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019,
DJe 17/06/2019)