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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 633

Súmula STJ 633

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Art. 633.
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Art. 633.
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo

decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da

Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária,

aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que

regule a matéria. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019,

DJe 17/06/2019)

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