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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 629

Súmula STJ 629

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Art. 629.
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Art. 629.
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de

fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

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