Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 627
Súmula STJ 627
Art. 627.
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto
de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos
sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)