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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 627

Súmula STJ 627

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Art. 627.
1 artigo
Art. 627.
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto

de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos

sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

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