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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 622

Súmula STJ 622

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Art. 622.
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Art. 622.
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência

para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância

administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a

notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido

pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo

prescricional para a cobrança judicial. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

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