Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 622
Súmula STJ 622
Art. 622.
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência
para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância
administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a
notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido
pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
prescricional para a cobrança judicial. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)