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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 619

Súmula STJ 619

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Art. 619.
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Art. 619.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza

precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e

benfeitorias. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe

30/10/2018)

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