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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 616

Súmula STJ 616

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Art. 616.
1 artigo
Art. 616.
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia

do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir

requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018)

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