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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 615

Súmula STJ 615

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Art. 615.
1 artigo
Art. 615.
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros

restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na

gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos

danos eventualmente cometidos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

09/05/2018, DJe 14/05/2018)

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