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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 609

Súmula STJ 609

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Art. 609.
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Art. 609.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença

preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos

prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

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