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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 601

Súmula STJ 601

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Art. 601.
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Art. 601.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de

direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores,

ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018)

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