Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 6
Súmula STJ 6
Art. 6.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de
acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se
autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)