Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 598
Súmula STJ 598
Art. 598.
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o
magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros
meios de prova. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe
20/11/2017)