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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 598

Súmula STJ 598

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Art. 598.
1 artigo
Art. 598.
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o

reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o

magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros

meios de prova. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe

20/11/2017)

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