Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 595
Súmula STJ 595
Art. 595.
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não
reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido
dada prévia e adequada informação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)