Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 594
Súmula STJ 594
Art. 594.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar
nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência
ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)