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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 594

Súmula STJ 594

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Art. 594.
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Art. 594.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de

alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do

exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar

nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do

Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência

ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SEGUNDA

SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

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