Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 592
Súmula STJ 592
Art. 592.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à
defesa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe
18/09/2017)