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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 592

Súmula STJ 592

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Art. 592.
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Art. 592.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo

disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à

defesa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe

18/09/2017)

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