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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 590

Súmula STJ 590

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Art. 590.
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Art. 590.
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de

renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a

quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio,

superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em

liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

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