Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 590
Súmula STJ 590
Art. 590.
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de
renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a
quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio,
superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em
liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. (PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)