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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 587

Súmula STJ 587

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Art. 587.
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Art. 587.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.

11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre

estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da

intenção de realizar o tráfico interestadual. (TERCEIRA

SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

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