Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 587
Súmula STJ 587
Art. 587.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre
estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da
intenção de realizar o tráfico interestadual. (TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)