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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 582

Súmula STJ 582

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Art. 582.
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Art. 582.
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante

emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em

seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,

sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

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