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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 579

Súmula STJ 579

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Art. 579.
1 artigo
Art. 579.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do

julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado

anterior. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe

01/08/2016)

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