Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 579
Súmula STJ 579
Art. 579.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do
julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado
anterior. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe
01/08/2016)