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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 578

Súmula STJ 578

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Art. 578.
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Art. 578.
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa

agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de

rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar

n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

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