Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 578
Súmula STJ 578
Art. 578.
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa
agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de
rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar
n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)