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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 574

Súmula STJ 574

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Art. 574.
1 artigo
Art. 574.
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a

comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por

amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é

desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais

violados ou daqueles que os representem. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

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