Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 572
Súmula STJ 572
Art. 572.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação. (SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 11/05/2016, DJe 16/05/2016)