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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 572

Súmula STJ 572

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Art. 572.
1 artigo
Art. 572.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de

Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar

previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,

tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos

fundadas na ausência de prévia comunicação. (SEGUNDA SEÇÃO,

julgado em 11/05/2016, DJe 16/05/2016)

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