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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 568

Súmula STJ 568

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Art. 568.
1 artigo
Art. 568.
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá

dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante

acerca do tema. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe

17/03/2016)

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