Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 568
Súmula STJ 568
Art. 568.
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá
dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe
17/03/2016)