Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 566
Súmula STJ 566
Art. 566.
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de
cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe
29/02/2016)