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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 564

Súmula STJ 564

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Art. 564.
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Art. 564.
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro,

quando a soma da importância antecipada a título de valor residual

garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG

previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a

respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o

prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

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