Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 564
Súmula STJ 564
Art. 564.
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro,
quando a soma da importância antecipada a título de valor residual
garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG
previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a
respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o
prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)