Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 562
Súmula STJ 562
Art. 562.
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade
laborativa, ainda que extramuros. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)