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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 561

Súmula STJ 561

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Art. 561.
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Art. 561.
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e

autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de

manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o

período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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