Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 558
Súmula STJ 558
Art. 558.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida
sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte
executada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe
15/12/2015)