Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 558

Súmula STJ 558

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 558.
1 artigo
Art. 558.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida

sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte

executada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe

15/12/2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.