Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 555
Súmula STJ 555
Art. 555.
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal
para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na
forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao
sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
09/12/2015, DJe 15/12/2015)