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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 555

Súmula STJ 555

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Art. 555.
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Art. 555.
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal

para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na

forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao

sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da

autoridade administrativa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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