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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 554

Súmula STJ 554

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Art. 554.
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Art. 554.
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora

abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as

multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos

até a data da sucessão. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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