Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 554
Súmula STJ 554
Art. 554.
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos
até a data da sucessão. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
09/12/2015, DJe 15/12/2015)