Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 553
Súmula STJ 553
Art. 553.
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica,
é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta
exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no
feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem
ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento
da apelação se deferida a intervenção. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)