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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 553

Súmula STJ 553

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Art. 553.
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Art. 553.
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica,

é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta

exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no

feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem

ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento

da apelação se deferida a intervenção. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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