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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 552

Súmula STJ 552

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Art. 552.
1 artigo
Art. 552.
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com

deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos

públicos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe

09/11/2015)

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