Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 551
Súmula STJ 551
Art. 551.
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital
próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando
previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de
sentença. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe
19/10/2015)