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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 551

Súmula STJ 551

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Art. 551.
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Art. 551.
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,

admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital

próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando

previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de

sentença. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe

19/10/2015)

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