Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 548
Súmula STJ 548
Art. 548.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do débito. (SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)