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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 548

Súmula STJ 548

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Art. 548.
1 artigo
Art. 548.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no

cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do

integral e efetivo pagamento do débito. (SEGUNDA SEÇÃO,

julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

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