Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 547

Súmula STJ 547

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 547.
1 artigo
Art. 547.
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título

de participação financeira do consumidor no custeio de construção de

rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do

Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de

cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos

na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição

disciplinada em seu art. 2.028. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.