Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 547
Súmula STJ 547
Art. 547.
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título
de participação financeira do consumidor no custeio de construção de
rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do
Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de
cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos
na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição
disciplinada em seu art. 2.028. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/10/2015, DJe 19/10/2015)