Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 546
Súmula STJ 546
Art. 546.
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso
é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o
documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)