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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 546

Súmula STJ 546

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Art. 546.
1 artigo
Art. 546.
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso

é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o

documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

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