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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 541

Súmula STJ 541

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Art. 541.
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Art. 541.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao

duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa

efetiva anual contratada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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