Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 539

Súmula STJ 539

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 539.
1 artigo
Art. 539.
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual

em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema

Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000,

reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.