Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 539
Súmula STJ 539
Art. 539.
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual
em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000,
reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)