Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 538
Súmula STJ 538
Art. 538.
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
10/06/2015, DJe 15/06/2015)