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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 538

Súmula STJ 538

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Art. 538.
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Art. 538.
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a

respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual

superior a dez por cento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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