Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 537
Súmula STJ 537
Art. 537.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a
denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e
solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida
à vítima, nos limites contratados na apólice. (SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)