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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 537

Súmula STJ 537

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Art. 537.
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Art. 537.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a

denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e

solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida

à vítima, nos limites contratados na apólice. (SEGUNDA

SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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