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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 536

Súmula STJ 536

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Art. 536.
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Art. 536.
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam

na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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