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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 535

Súmula STJ 535

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Art. 535.
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Art. 535.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de

pena ou indulto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe

15/06/2015)

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