Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 535
Súmula STJ 535
Art. 535.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de
pena ou indulto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 535
pena ou indulto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015)
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