Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 534
Súmula STJ 534
Art. 534.
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir
do cometimento dessa infração. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
10/06/2015, DJe 15/06/2015)