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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 534

Súmula STJ 534

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Art. 534.
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Art. 534.
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a

progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir

do cometimento dessa infração. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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