Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 533
Súmula STJ 533
Art. 533.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da
execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o
direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor
público nomeado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015)