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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 533

Súmula STJ 533

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Art. 533.
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Art. 533.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da

execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento

administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o

direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor

público nomeado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe

15/06/2015)

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